MEC debate metodologias para distribuir recursos do Fundeb
Comissão Intergovernamental de Financiamento discutiu métodos para melhorar gestão e reduzir desigualdades, visando ao recebimento dos recursos do Vaar/Fundeb
O Ministério da Educação (MEC) realizou na quarta-feira, 17 de abril, a reunião da Comissão Intergovernamental para o Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF). Além da Pasta, participaram do encontro equipes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
A reunião, realizada durante toda a quarta-feira (17), teve como foco: a definição das metodologias referentes às condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (Vaar) e a indicadores de atendimento e aprendizagem destinados a reduzir as desigualdades, para a distribuição dos recursos da complementação do Vaar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em 2024, o Vaar tem um investimento de R$ 3,6 bilhões e representa 1,5% do total do Fundeb. No próximo ano, esse montante aumentará para 2% dos fundos, até alcançar 2,5% em 2026, quando tende a superar R$ 6 bilhões/ano.
A fim de receber esses recursos do Vaar, as redes de ensino precisam cumprir cinco condicionalidades de melhoria de gestão, bem como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades. Essas exigências são definidas na Lei nº 14.113/2020, e a verificação é feita por meio de metodologias específicas, propostas pelo Inep e aprovadas pela CIF. Nas discussões deste ano, o foco é simplificar as metodologias, de modo que todos os gestores tenham acesso às informações sobre o que precisam fazer para ter seus resultados de redução de desigualdades reconhecidos e, com isso, receberem parte dos recursos do Vaar.
Deliberação – Na reunião, foi aprovada a metodologia para a condicionalidade relacionada ao provimento do cargo de gestor escolar. Essa seleção deve ser feita com base em critérios técnicos, de mérito e de desempenho — ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar, dentre os candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Além de comprovarem a existência de legislação local, prevendo a forma de provimento, as redes precisarão comprovar que adotam tais critérios, o que será feito pelo registro de edital de seleção ou de concurso. Também serão solicitadas informações sobre o número de diretores escolares na rede e o quantitativo já selecionado por meio desses critérios.
Foi definida a necessidade de estados e municípios comprovarem, se ainda não o fizeram, que possuem referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devidamente aprovados no respectivo sistema de ensino. Ademais, a CIF ratificou a importância de os currículos contemplarem as normas sobre a computação na educação básica. Por isso, serão levantadas informações acerca desse aspecto, o que não inabilitará nenhuma rede em 2024 para fins de recebimento do Vaar em 2025. No entanto, poderá gerar inabilitação nos anos subsequentes caso não sejam feitas as adequações necessárias para os referenciais curriculares contemplarem as normas de computação na educação básica.
Os estados deverão, ainda, comprovar avanço na implantação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional, a fim de ser cumprida a condicionalidade IV. A comprovação ou não pelo estado tem efeito em todos os respectivos municípios. O entendimento da Comissão é que, para que haja habilitação, deverá ser garantida efetivamente a distribuição de, no mínimo, 10% do ICMS — com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
As condicionalidades exigem, ainda, a participação de pelo menos 80% dos estudantes avaliados. Essa condicionalidade esteve suspensa nos últimos anos, por conta dos efeitos da pandemia de covid-19. Neste ano, a condicionalidade passa a valer, e a verificação será feita com base na participação no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2023. A última edição do Saeb também será utilizada para cálculo da condicionalidade 3, que trata da redução de desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais. Para isso, é importante que as redes de ensino invistam em estratégias de melhoria de aprendizagem dos estudantes pretos, pardos, indígenas e de baixo nível socioeconômico.
As decisões da Comissão são publicadas por meio de Resolução e divulgadas na página da CIF. A comprovação das condicionalidades I, IV e V (que dependem de registros feitos pelas redes de ensino) será realizada pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), em módulo próprio. Este vai ser disponibilizado ainda no primeiro semestre deste ano, para registro por estados e municípios até 31 de agosto de 2024. A Comissão voltará a se reunir, ainda no primeiro semestre, para novas discussões e deliberações relacionadas ao Fundeb.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, enquanto complementação aos entes federados que não atingiram o Vaar mínimo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
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